Duração e condução do debate: : 110 minutos (max. 2h).
Esta duração pode ser adaptada de acordo com a riqueza das intervenções e o número dos participantes.
20 minutos para ordenar e sintetizar as intervenções.
Um debate moderador deve ser sugerido no início da sessão
De acordo com os dados de 2018, esta convenção foi assinada por 177 países no mundo e 92 ratificaram- na (dados do site: https://www.un.org/development/desa/disabilities/convention-on-the-rights-of-persons-with-disabilities.html).
Entregar aos participantes as fichas de pesquisa sobre a Convenção da ONU, 2006 e o seu artigo 24 sbre escolaridade inclusiva
1. Organizar um debate sobre o tema : precisa de legislar para organizar a educação inclusiva no seu país, procurando aplicar as diretrizes da Convenção da ONU 2006. Que objetivos traçaria? O que faria para que a educaçõe inclusiva fosse eficaz?
2. Do ponto de vista de um executivi nacional, que meios (materiais e huanos) pediria ao seu ministro para ir ao encontro da nova lei?
3. O seu departamento responde-lhe que não tem verba para mais pessoal na sala de aula, dado o recente acréscimo das turmas especializadas. Que argumentos apresentaria para mostrar que o seu pedido é uma prioridade?
Respostas esperadas: :
1. Objetivos da legislação: :
Preâmbulo: A noção de ética suplantou o significado de “normalidade”. Enquanto a “normalidade” é uma noção estatística essencial (carácter do que mais observado), a ética é uma filosofia que questiona os objetivos, os valores da existência, as condições para uma vida feliz, as noções de “bom” e “mau”.
Os valores que inspiraram a Convenção da ONU, e em paricular o Artigo 24, são:
Este artigo refere claramente “o direito das pessoas com deficiência na educação”.
"Para assegurar o exercício deste direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os partidos dos estados devem assegurar que o sistema de educação providencie a educação inclusiva a todos os níveis e, ao mesmo tempo, que ofereça oportunidades educativas ao longo da vida,”
Para aplicar estes princípios, o legislador deve ter os seguintes objetivos:
O objetivo da educação inclusiva deve, claramente, estar no âmago desta legislação.
Meios para implementar:
Para atingir o objetivo da inclusão, a escola deve adaptar as especificidades do público que acolhe, o que implica: :
A formação de professores no centro do sistema:
Mais do que as condições materiais que podem facilitar a inclusão dos alunos com deficiência, a formação de professores e do pessoal que tem a seu cargo os alunos com Necessidades Educativas Especiais torna-se uma necessidade absoluta para atingir os objetivos da inclusão.
Primeiro que tudo, é necessário “sensibilizar os professores (todos), os executivos da educação e o pessoal de todos os níveis para a deficiência, o que implica programas de formação, a vários níveis, para quase todo o pessoal educativo, e o apoio infalível da hierarquia.
2. Que meios são necessários para organizar a inclusão na escola?
A presença de alunos com Necessidades Educativas Especiais nas turmas regulares irá exigir algumas adaptações e o fornecimento de recursos adicionais:
Em contra partida, será possível fechar a maioria dos estabelecimentos especializados, o que permitirá uma reafectação do pessoal.
Enquanto algumas destas obrigações (a maioria) são da competência das autoridades locais, há outras que são da responsabilidade do Ministério da Educação, que, se necessário:
3. quais são os argumentos a apresentar a um ministério que se opõe à provisão de recursos adicionais?
Claro que isto é um estudo de caso: como se pode imaginar que um ministério não veja as consequências de uma lei que acabou de ser
Mas suponhamos que é esse o caso. Aqui estão alguns argumentos que podem ser utilizados para tentar ganhar o caso: