Caminhando para uma escola inclusiva na Europa

O espírito da lei na Europa e a ética da inclusão
Curso N° 2: A Convenção sobre a incapacidade da ONU, 2006 e o seu impacto nas políticas educativas.

 

Duração e condução do debate: : 110 minutos (max. 2h).
Esta duração pode ser adaptada de acordo com a riqueza das intervenções e o número dos participantes.

  • 15 minutos  explicação, distribuição das fichas pesquisa
  • 45 min  tempo dado aos participantes para pensarem sobre as questões e consultarem as fichas de pesquisa.
  • 30 minutos  – debate

20 minutos para ordenar e sintetizar as intervenções.

Um debate moderador deve ser sugerido no início da sessão

 

Conteúdo

De acordo com os dados de 2018, esta convenção foi assinada por 177 países no mundo e 92 ratificaram- na (dados do site: https://www.un.org/development/desa/disabilities/convention-on-the-rights-of-persons-with-disabilities.html).

A UE ratificou a convenção de 2010. No futuro imediato, as políticas dos estados membros terão que retirar uma grande inspiração das recomendações deste quadro, especialmente, porque a legislação nacional deste assunto, onde existe, é muito heterógenea. Assim, é importante destacar os seus princípios orientadores para medir as suas consequências nas políticas educativas.
 

Suporta para consultar

TRONCO DO MODULO /D

Leis internacionais e europeias

 


A Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (1948): Os alunos do Agrupamento de Escolas João de Deus, Faro realizaram um filme sobre Os Direitos Humanos em LGP. O filme está legendado em português.

Declaração dos Direitos das Crianças :Os alunos do 5º A, João Rafael, Margarida Santos e Filipa Sanó, da Escola de Santo António, Faro realizaram um filme sobre os Direitos das Crianças em LGP.

Desenvolvimento

Entregar aos participantes as fichas de pesquisa sobre a Convenção da ONU, 2006 e o seu artigo 24 sbre escolaridade inclusiva

 

1.  Organizar um debate sobre o tema : precisa de legislar para organizar a educação inclusiva no seu país, procurando aplicar as diretrizes da Convenção da ONU 2006. Que objetivos traçaria? O que faria para que a educaçõe inclusiva fosse eficaz?

 

 

2. Do ponto de vista de um executivi nacional, que meios (materiais e huanos) pediria ao seu ministro para ir ao encontro da nova lei?

 

     

3. O seu departamento responde-lhe que não tem verba para mais pessoal na sala de aula, dado o recente acréscimo das turmas especializadas. Que argumentos apresentaria para mostrar que o seu pedido é uma prioridade?


Descrição do processo de aprendizagem

Respostas esperadas: :

 

1. Objetivos da legislação: :

Preâmbulo: A noção de ética suplantou o significado de “normalidade”. Enquanto a “normalidade” é uma noção estatística essencial (carácter do que mais observado), a ética é uma filosofia que questiona os objetivos, os valores da existência, as condições para uma vida feliz, as noções de “bom” e “mau”.

 

Os valores que inspiraram a Convenção da ONU, e em paricular o Artigo 24, são:

  •  Igualdade de oportunidades
  •   Não-discriminação de pessoas baseda nas diferenças (deficiência, sexo, raça...)

 

Este artigo refere claramente “o direito das pessoas com deficiência na educação”.

"Para assegurar o exercício deste direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os partidos dos estados devem assegurar que o sistema de educação providencie a educação inclusiva a todos os níveis e, ao mesmo tempo, que ofereça oportunidades educativas ao longo da vida,”

Para aplicar estes princípios, o legislador deve ter os seguintes objetivos:

  •  "O total desenvolvimento do potencial humano e sentimento de dignidade e autoestima, assim como o fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, liberdades fundamentais e diversidade humana.”
  •  "O desenvolvimento da personalidade das pessoas com deficiência, dos seus talentos e criatividade, assim com das suas capacidades mentais e físicas até ao máximo do seu potencial.
  •  "participação efetiva das pessoas com deficiência numa sociedade livre.”

O objetivo da educação inclusiva deve, claramente, estar no âmago desta legislação.

 

Meios para implementar:

Para atingir o objetivo da inclusão, a escola deve adaptar as especificidades do público que acolhe, o que implica: :

 
  •  dispor as instalações de “um modo adequado de acordo com as necessidades de cada um”
  •  fornecer equipamento par compensar, pelo menos parcialmente, a deficiência
  •  apoiar os alunos com deficiência para “facilitar a sua educação de um modo eficaz”
  •  Apoio individualizado para “optimizar o progresso e a socialização”
  • A noção de acessibilidade, em todas as suas formas, torna-se uma obrigação moral na nossa sociedade.

 

A formação de professores no centro do sistema:

Mais do que as condições materiais que podem facilitar a inclusão dos alunos com deficiência, a formação de professores e do pessoal que tem a seu cargo os alunos com Necessidades Educativas Especiais torna-se uma necessidade absoluta para atingir os objetivos da inclusão.

Primeiro que tudo, é necessário “sensibilizar os professores (todos), os executivos da educação e o pessoal de todos os níveis para a deficiência, o que implica programas de formação, a vários níveis, para quase todo o pessoal educativo, e o apoio infalível da hierarquia. ​

  •  Braille e língua gestual devem fazer parte da formação de professores.
  •  Os professores também devem saber usar todos os meios técnicos e “modalidades, meios e formas de comunicação melhorada e alternativa e técnicas e matérias educativos adaptados às pessoas com deficiência.”
  •  É claro que, na perspetiva da inclusão, a formação deve ser fornecida a todos os professores e pessoal que tem a seu cargo a deficiência e não somente aos professores especializados.

2. Que meios são necessários para organizar a inclusão na escola?

A presença de alunos com Necessidades Educativas Especiais nas turmas regulares irá exigir algumas adaptações e o fornecimento de recursos adicionais:

  •  Adaptar as instalações
  •  Comprar matérias específicos e mobiliário adaptado
  •  Aumentar a formação de professores
  •  Formação de equipas educativas e colaboração entre o pessoal médico, professores e autoridades locais
  •  Aumentar o número de professores na sala de aula e especialmente, a presença de educadores especializados.

Em contra partida, será possível fechar a maioria dos estabelecimentos especializados, o que permitirá uma reafectação do pessoal.

Enquanto algumas destas obrigações (a maioria) são da competência das autoridades locais, há outras que são da responsabilidade do Ministério da Educação, que, se necessário:

  •  Proporcionar sessões de formação para todos os professores e pessoal educativo que tem a seu cago os alunos com NEE
  •  Iniciar reformas estruturais destinadas a eliminar as instituições especializadas e a reposicionar o pessoal em turmas regulares
  •  Aumentar o número de professores nas turmas com alunos NEE
  •  Facilitar a coordenação entre a escola e os vários interessados que têm a seu cargo alunos com deficiência
  •  E, se ainda não é o caso, dar autonomia de gestão e organização às escolas para que possam ir ao encontro da maioria das necessidades locais neste campo.

3. quais são os argumentos a apresentar a um ministério que se opõe à provisão de recursos adicionais?

Claro que isto é um estudo de caso: como se pode imaginar que um ministério não veja as consequências de uma lei que acabou de ser

Mas suponhamos que é esse o caso. Aqui estão alguns argumentos que podem ser utilizados para tentar ganhar o caso:

  •  Entrou em vigor uma lei que obriga as escolas a acolher alunos com NEE nas turmas, sem qualquer discriminação, excepto necessidade médica que imponha meios de que a escola não dispõe.
  •  É absurdo que o pessoal especializado tenha sido colocado nas instituições especializadas, uma vez que a escola inclusiva obrigatória, se for corretamente aplicada, esvaziará essas estruturas e a maior parte do seu pessoal.
  •  A maioria dos alunos das escolas especializadas irá aumentar o tamanho das turmas regulares. A lógica é que os professores especializados devem vir para reforçar as escolas regulares.
  •  Se, por razões de conveniência, essas estruturas forem mantidas e os alunos forem obrigados a nadar para trás e para a frente entre a escola regular e as escolas especializadas, o fundamento da lei será desviado, expondo assim, as autoridades a procedimentos legais dos pais e das associações.
  •  Assim, o ministério não pode negligenciar as reformas estruturais exigidas para a execução desta lei.

 

 

 

 

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